Indução de Segurança
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Temas
AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À ZONA INTERNACIONAL
1. Para entrar no estaleiro da Navalrocha TODOS os trabalhadores devem ter a autorização de entrada de acesso concedida pelo SEF (Serviço De Estrangeiros e Fronteiras).
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AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À ZONA INTERNACIONAL
2. Após a obtenção da Autorização o trabalhador deverá ler o presente Powerpoint e responder acertadamente a um questionário sobre as regras gerais do estaleiro;
3. Após a submissão do questionário o trabalhador deverá aguardar pela obtenção da sua autorização de entrada;
4. Todas as situações de não cumprimento das regras do estaleiro serão identificadas e comunicadas à Administração, os infratores serão proibidos de futuramente entrar na instalação;
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PLANTA DO ESTALEIRO
Portaria
Edifício C
Doca 1
Edifício B
Doca 2
Edifício A
Doca 3
Doca 4
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REGRAS GERAIS DO ESTALEIRO
1. O uso de EPI´S é obrigatório.
2. É estritamente proibido o uso de drogas e álcool em todo o estaleiro.
3. É proibido fumar fora das zonas assinaladas.
4. É obrigatória a circulação pelos caminhos pedonais assinalados.
5. A circulação de viaturas apenas é permitida às viaturas devidamente autorizadas e nas vias de circulação definidas para o efeito.
6. Trabalhe com os equipamentos e ferramentas adequadas a trabalho que está a realizar.
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REGRAS GERAIS DO ESTALEIRO
7. Reporte todos os incidentes/acidentes e/ou situações perigosas/inseguras aos responsáveis pela segurança do estaleiro.
8. Cumpra toda a sinalética de emergência colocada ao longo do estaleiro.
9. É proibida a captação de imagens, vídeos e pilotar drones nas instalações do estaleiro da NavalRocha.
10. Em caso de emergência cumpra os procedimentos de emergência definidos e dirija-se para o Ponto de encontro.
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USO OBRIGATÓRIO DE EPI`s POR TRABALHADORES INTERNOS E DE EMPREITEIROS
1. O uso de EPI`s é obrigatório em todas as áreas de trabalho, de acordo com as recomendações para cada atividade.
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USO OBRIGATÓRIO DE EPI POR TRABALHADORES INTERNOS E DE EMPREITEIROS
2. Fora das áreas de trabalho e para circulação no estaleiro é obrigatório o uso de vestuário adequado com faixas fotoluminescentes, capacete e calçado de segurança (biqueira e palmilha de aço).
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CIRCULAÇÃO PEDONAL
1. Fora das áreas de trabalho, a circulação pedonal apenas é permitida nos caminhos de circulação definidos e sinalizados para o efeito.
2. A circulação fora destas áreas, conduz à advertência do respetivo infrator. O incumprimento reiterado de práticas contrárias às definidas, conduzirá à sua proibição de acesso à instalação
3.Na chegada e saída de turno, o Trabalhador interno ou de empreiteiro, pode circular sem envergar Equipamento de Proteção Individual (EPI), desde que, circule especificamente nos caminhos de circulação pedonal e pelo período estritamente necessário para se deslocar até ao balneário e deste para a saída.
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CORREDOR DE CIRCULAÇÃO PEDONAL
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CIRCULAÇÃO DE VIATURAS DE PASSAGEIROS
1. A circulação de viaturas apenas é permitida às viaturas devidamente autorizadas e nas vias de circulação definidas para o efeito. Sendo obrigatório o respeito de toda a sinalização vertical (Sinais de trânsito) e horizontal (sinalização na via), existente na NAVALROCHA.
2. O não cumprimento das regras de segurança, nomeadamente os limites de velocidade, são proibidos e todas as situações identificadas são comunicadas à portaria e os infratores proibidos de futuramente entrar na instalação.
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CAMINHO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
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CIRCULAÇÃO DE VIATURAS PESADAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO EQUIPARÁVEIS
2. O acesso a estas áreas, tem de ser previamente autorizado pela Equipa de Segurança
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CIRCULAÇÃO DE VIATURAS PESADAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO EQUIPARÁVEIS
3. Adicionalmente, a circulação de viaturas nas áreas de trabalho, apenas poderá ser realizada quando as viaturas circulam com os quatro piscas acionados e a uma velocidade que assegure a segurança dos ocupantes da viatura e os restantes trabalhadores na proximidade.
4. A Equipa de Segurança, acompanhará a entrada destas viaturas nas áreas de trabalho e estabelece, caso-a-caso, as práticas adicionais que devem ser seguidas.
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ZONAS DE ESTACIONAMENTO
P
P
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PARQUEAMENTO DE VIATURAS
1. O parqueamento de viaturas apenas pode ser efetuado nas áreas indicadas e com com veículo virado para a frente, na posição de segurança em caso de alguma emergência;
2. O parqueamento fora das áreas definidas é proibido e fica sujeito a reboque e proibição de entrada futura na instalação;
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ELEVAÇÃO DE CARGAS
1. As operações de elevação de cargas são muito comuns no estaleiro da Navalrocha
2. As operações de elevação de cargas são realizadas com gruas por pessoal qualificado e certificado;
3. Apenas equipamentos de elevação verificados devem ser usados, por exemplo, uma corda, cinta ou estropo danificado NUNCA deve ser utilizado;
4. As áreas de elevação de cargas devem estar devidamente assinaladas e delimitadas, nenhum trabalhador deverá transitar debaixo destas zonas;
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SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS
de forma adequada
3. Existe uma zona para deposição de óleos, gasóleo e outros produtos químicos;
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EMERGÊNCIA
1. As saídas de emergência estão todas devidamente assinaladas nos edifícios
2. Em caso de emergência :
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SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DURANTE O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Os condutores de viaturas de transporte de mercadorias perigosas devem:
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EVACUAÇÃO
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INDUÇÃO DE SEGURANÇA
Responda ao questionário para obter a sua autorização de entrada
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